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PREFEITURA AMPLIA LIMITE DA MARGEM PARA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES

Publicado em 13/08/2021 Editoria: Servidor Público sem comentários Comente! Imprimir


Boa notícia para quem deseja colocar as contas em dia. A Prefeitura de Campo Grande, pensando no servidor público, ampliou a rubrica que compõe a base para cálculo da margem consignável, para 58 denominações dentro do órgão público municipal. O decreto nº 14.823 foi publicado no Diogrande, no dia 29 de julho de 2021.

O objetivo da medida é permitir que os servidores municipais tenham acesso a uma operação de crédito junto à instituições financeiras, com juros mais baixo, e descontado direto em folha de pagamento.

“Essa atualização foi pensada, principalmente, para auxiliar nossos servidores neste momento de pandemia, que impossibilitou o planejamento financeiro das famílias, a buscar limites maiores no consignado e organizar a vida financeira. Assim, o trabalhador evita outras linhas de crédito que têm juros mais elevados, o que só aumentaria sua dívida. Esse é o olhar da gestão para promover tranquilidade e segurança para aqueles que contribuem para o desenvolvimento da nossa capital”, justifica o secretário-adjunto de Gestão, Igor Peixoto.

Vale lembrar que a última atualização das rubricas da margem consignável aconteceu em 2007. Isso impedia a pessoa obter o valor solicitado para suprir suas reais necessidades. “O crédito consignado, por vezes, é a única fonte financeira capaz de custear as despesas em uma situação emergencial e garantir prazos mais longos para pagamento até a liquidação das parcelas”, reforça Peixoto.

› FONTE: PMCG


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