O preenchimento obrigatório da Declaração de Bens e Valores por todos os agentes públicos no âmbito municipal, conforme o Decreto n° 15.154, de 26 de abril de 202, foi prorrogado.
Agora, os servidores têm até o dia 15/06/2022 para entregar a Declaração que é feita no Portal do Servidor.
A medida está prevista no inciso I do art. 8° do referido Decreto.
› FONTE: PMCG