A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (8), em edição extra do Diogrande, o Decreto 14.288, de 8 de maio de 2020, que altera o Decreto n. 14.256, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física. Agora, alunos e praticantes do ciclismo poderão fazer as atividades regulares, desde que mantenham a distância de 20 (vinte) metros entre um participante e outro.
Outra novidade do decreto foi o acréscimo do parágrafo 5º ao art. 1º autorizando sem restrições a prática de atividades recreativas, indoor ou outdoor, em grupo composto por pessoas que comprovadamente residam no mesmo imóvel, respeitando o distanciamento adequado dos demais, bem como evitar aglomerações.
No caso das caminhadas, o documento manteve a distância mínima de 5 metros de outro praticante e de 10 metros no caso de corrida. O texto faz parte do Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.
› FONTE: PMCG