A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei nº 6.437 de 14 de abril de 2020 que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação.
A Lei foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (15), e assegura a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme a Lei (nacional) n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e será trabalhada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais.
A lei garante serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Entre os serviços estão: atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.
Serão realizadas campanhas de estímulo ao acolhimento na forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e a adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Mais informações podem ser conferidas no Diogrande desta quarta-feira (15)
› FONTE: PMCG