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PREFEITURA ENTREGA CESTAS BÁSICAS À COMUNIDADE INDÍGENA ÁGUA BONITA

Publicado em 07/04/2020 Editoria: Assistência Social sem comentários Comente! Imprimir


Por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), a Prefeitura Municipal de Campo Grande realizou nesta terça-feira (7) a entrega de cestas básicas aos indígenas na Água Bonita, localizada no bairro Tarsila Do Amaral.

Segundo a ‘Cacica’ Alicinda Tibério, na Aldeia vivem 195 famílias de 03 etnias (Terena, Kadiwéu e Guarani) e a ação realizada poderá ajudar as famílias que vivem do artesanato e do microempreendedorismo.

“Estamos sofrendo e passando apuros. As famílias estão sem trabalhar por causa desse mal. Esses alimentos estão vindo em boa hora e vai atender quem mais precisa.”, ressalta.

A distribuição das cestas básicas, é prevista no Benefício Eventual, a fim de atender famílias em situação de vulnerabilidade social,  de forma pontual, considerando a previsão da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

“Os benefícios são oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social”, explicou o Secretário José Mário Antunes da Silva

Benefício Eventual

O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica para famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per capita de até meio  salário mínimo.

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade da rede de Proteção Básica, vinculadas as unidades da Secretaria de Assistência Social.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações: – Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

Em caso de necessidade, a população deve estar em contato via telefone com o CRAS mais próximo (http://www.campogrande.ms.gov.br/sas/cras/ ) ou 3314-4482 ramal 6035 / 6031

› FONTE: PMCG


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