A Prefeitura de Campo Grande, em decreto (n. 14.200, de 19 de março de 2020) publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (20), suspendeu o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares, bem como o funcionamento de casas noturnas e outros voltados à realização de festas, eventos ou recepções.
“Fica suspenso , no período de 21 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares e de casas noturnas em funcionamento no Município de Campo Grande”, diz o decreto.
Com a medida, os estabelecimentos deverão manter fechados os acessos ao público em seu interior.
Exceções
Os dispostos não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
A suspensão também não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
– Farmácias
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
– lojas de conveniência
– lojas de venda de alimentação para animais
– distribuidores de gás
– lojas de venda de água mineral
– padarias
– restaurantes e lanchonetes
– postos de combustível
– outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo gabinete do prefeito e secretarias.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias Municipais de Governo, de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
Estes estabelecimentos que se enquadram em exceções deverão intensificar ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes.
› FONTE: PMCG