DECRETO SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E LIMITA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Publicado em 20/03/2020 Editoria: Prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande, em decreto (n. 14.200, de 19 de março de 2020) publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (20), suspendeu o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares, bem como o funcionamento de casas noturnas e outros voltados à realização de festas, eventos ou recepções.

“Fica suspenso , no período de 21 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares e de casas noturnas em funcionamento no Município de Campo Grande”, diz o decreto.

Com a medida, os estabelecimentos deverão manter fechados os acessos ao público em seu interior.

Exceções

Os dispostos não  se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos  comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos  similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

A suspensão também não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

– Farmácias

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.

– lojas de conveniência

– lojas de venda de alimentação para animais

– distribuidores de gás

– lojas de venda de água mineral

– padarias

– restaurantes e lanchonetes

– postos de combustível

 – outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo gabinete do prefeito e secretarias.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias Municipais de Governo, de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Estes estabelecimentos que se enquadram em exceções deverão intensificar ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes.

› FONTE: PMCG