A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (7), no Diário Oficial, o decreto que moderniza a regulamentação do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM). O decreto estabelece normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do Município de Campo Grande.
De acordo com o texto, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, enfatiza a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos do licenciamento ambiental “Precisamos otimizar o uso dos recursos do Município, objetivando melhorar o desempenho dessa atribuição. Portanto, foi necessária a atualização e revisão das normas e procedimentos utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável. Foram meses de estudos e discussões juntamente com a Planurb para que chegássemos nesta atualização”, explicou.
A diretora-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Berenice Maria Jacob Domingues, ressalta que a revisão foi feita por uma equipe multidisciplinar, tendo sido observada toda a legislação ambiental vigente “A atualização do SILAM visa a simplificação, a desburocratização e ao mesmo tempo prima pelo olhar de proteção e respeito ao meio ambiente, visando ao desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade de vida”.
O secretário Luís Eduardo também pontua que esse é mais um avanço na modernização e otimização dos recursos públicos alcançado na atual gestão.
O SILAM também é o instrumento necessário na promoção de recursos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), destinados a implantação e a gestão das Unidades de Conservação da Natureza e a efetivação de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), bem como, direcionando os Estudos Ambientais; a autorização, Licenças, regulação e dispensa ambientais; o potencial poluidor; os procedimentos de Licenciamento Ambiental; da Comissão de Controle Ambiental; da Compensação Ambiental; da gradação do impacto ambiental e critérios para gradação de impactos negativos e não mitigáveis; da fiscalização, das infrações e penalidades.
› FONTE: PMCG