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SERVIDORES QUE NASCERAM EM JULHO E AGOSTO DEVEM FAZER RECADASTRAMENTO BANCÁRIO

Publicado em 17/10/2019 Editoria: Servidor Público sem comentários Comente! Imprimir


Os servidores que nasceram nos meses de julho e agosto têm até o dia 25 de outubro para fazerem o recadastramento para atualização de dados funcionais no Banco Bradesco.  A agência Central do Bradesco, localizada na Avenida Afonso Pena, 2.440, tem uma equipe montada especialmente para atender os servidores. 

O recadastramento  é obrigatório para todos os servidores públicos municipais ativos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas, da Prefeitura de Campo Grande. Ele é obrigatório até para aqueles que optaram pela portabilidade e será mediado pela Secretaria Municipal de Gestão (Seges).

O atendimento oferecido pelo banco será realizado de acordo com o mês de aniversário do servidor, conforme calendário abaixo publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Devem-se recadastrar os servidores estatutários efetivos e comissionados ativos, os contratados e os convocados do quadro temporário. No caso do servidor cedido residir em outro município ou em outra unidade da federação, deverá comparecer pessoalmente a uma agência da instituição financeira dentro do território nacional e remeter, via Carta registrada ou Sedex, à Secretaria Municipal de Gestão o formulário de recadastramento.

ATENÇÃO

Ao se recadastrar, o servidor receberá um comprovante de realização do recadastramento. O mesmo deverá encaminhar ao RH do órgão de lotação: o formulário, o comprovante e a cópia dos documentos pessoais, quando alterados.

COMO FAZER: O formulário de Recadastramento está disponível no Portal do Servidor no mês de calendário do recadastramento do servidor através do site http://www.campogrande.ms.gov.br/servidor, imprimir o formulário ‘Recadastramento Anual 2019’, assiná-lo e colher assinatura da chefia imediata. Depois, com os documentos pessoais e o comprovante de endereço atualizado, comparecer a uma agência do Banco Bradesco

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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