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SERVIDORES MUNICIPAIS DA ATIVA DEVEM FAZER RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

Publicado em 16/07/2019 Editoria: Servidor Público sem comentários Comente! Imprimir


Os servidores públicos municipais ativos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas, da Prefeitura de Campo Grande, devem atualizar seus dados funcionais. O recadastramento é obrigatório e será mediado pela Secretaria Municipal de Gestão (Seges). O mesmo será realizado de acordo com o mês de aniversário do servidor, conforme calendário abaixo publicado na edição extra desta segunda-feira (15) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A medida deve atingir cerca de 20 mil pessoas.

O Decreto nº  13.930, de 15 de julho de 2019, que dispõe sobre o recadastro, além de validar dados cadastrais do funcionalismo, visa confirmar a condição do quadro de pessoal dos órgãos e entidades do Executivo, dando mais transparência.

Devem-se recadastrar os servidores estatutários efetivos e comissionados ativos, os contratados e os convocados do quadro temporário. No caso do servidor cedido residir em outro município ou em outra unidade da federação deverá comparecer pessoalmente a uma agência da instituição financeira dentro do território nacional e remeter, via Carta registrada ou Sedex, à Secretaria Municipal de Gestão o formulário de recadastramento.

O formulário de Recadastramento está disponível no Portal do Servidor no mês de calendário do recadastramento do servidor. O servidor deve emitir o seu formulário ‘Recadastramento Anual 2019’ no Portal do Servidor, no site http://www.campogrande.ms.gov.br/servidor, assiná-lo e colher assinatura da chefia imediata. Depois, com os documentos pessoais e o comprovante de endereço atualizado, comparecer a uma agência do Banco Bradesco. A agência do Bradesco localizada na Avenida Afonso Pena, 2.440, terá uma equipe montada especialmente para atender os servidores. 

O Servidor Público deve comparecer, preferencialmente, entre os dias 11 e 25 de cada mês. Ao se recadastrar, o servidor receberá um comprovante de realização do recadastramento. O mesmo deverá encaminhar ao RH do órgão de lotação: o formulário, o comprovante e a cópia dos documentos pessoais, quando alterados.

Os servidores que não cumprirem o prazo para atualização terão seus pagamentos suspensos. O intuito é elaborar a folha de pagamento do Município por meio dos dados fornecidos no recadastramento.

O secretário-adjunto de Gestão, Igor Peixoto, explica que, a partir desse recadastramento será possível ter maior e melhor dimensão da efetividade do trabalho realizado pelo Município. “Essa medida serve para que a Prefeitura tenha maior conhecimento de quem são os servidores, possa atualizar as informações como por exemplo, se o servidor passou por cursos de especialização ou outros títulos. Também será possível avaliar em quais áreas há maior necessidade ou excesso de efetivo. Além do que será possível avaliar o desempenho dos servidores em diversas áreas a fim de propor requalificação e promover maiores incentivos”, explica.

O objetivo é também atender o sistema do e-social – projeto do Governo Federal que tem por objetivo coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual.

A Gerência de Recursos Humanos de cada Órgão deverá centralizar o atendimento ao servidor quanto aos casos particulares. A Gerência de Cadastro Funcional da Secretaria Municipal de Gestão (GECAF/SUGRH/SEGES) estará disponível para auxiliar as secretarias e órgãos municipais quanto às dúvidas do processo de recadastramento. Para tirar dúvidas ou mais informações, os servidores poderão entrar em contato ou esclarecimentos poderão Estaremos à disposição no telefone 4042-1321 ramal/VoilP 1513/1471/1472.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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