PREFEITURA DÁ 15 DIAS PARA CONSÓRCIO GUAICURUS RENOVAR FROTA DE VEÍCULOS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 2,7 MILHÕES

Publicado em 02/05/2019 Editoria: Prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg),  estabeleceu prazo de 15 dias para o Consórcio Guaicurus renovar a frota de veículos, sob pena de ser multado em R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos), por desobediência ao contrato.

No dia 24 de março de 2017, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos instaurou o processo fiscalizatório Nº 23265/2017-52, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do edital de concorrência de Nº 082/2012, em relação à idade média da frota.

Durante o processo, a Agereg apurou o descumprimento do capítulo 4, que determina a idade média da frota, de cinco anos. Em abril de 2019, esta idade média é de 6,76 anos, descumprindo o contrato feito entre as partes. O Edital de Concorrência n. 082/2012 em seu Termo de Referência – Capítulo 4 – Especificação  da Frota,  prescreve que durante a vigência  da concessão , a idade útil máxima será de 15 anos para veículos da categoria articulado; para demais categorias, 10 anos; e que a idade média da frota deverá ser de até cinco anos.

Na tentativa de sanar as irregularidades, a Agereg enviou vários ofícios solicitando uma programação de adequação da idade media da frota, sem obter sucesso.

A Cláusula 14.1 do contrato estabelece que a inexecução total ou parcial acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade deste contrato de concessão ou a aplicação das sanções contratuais definidas abaixo, obedecidos os preceitos legais aplicáveis, principalmente o amplo direito de defesa e o exercício do contraditório por parte da concessionária:

1 – advertência

II – Multa

III – Suspensão  temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos

IV – Declaração de inidoneidade de contratar com a administração pública.

De acordo com a Cláusula 14 ª, das penalidades contratuais, devido ao descumprimento contratual, a multa corresponde a 5% sobre o valor da receita diária por dia de inadimplemento. A Receita Operacional do Consórcio Guaicurus no período de 1 de março de 2019 a 31 de março  de 2019 foi de R$ 14.189.093,60, nos termos do Ofício CGU n. 209/2019, de 8 de abril de 2019, perfazendo uma receita diária no valor  de R$ 22.885,63.

O termo inicial da multa é o dia 1 de janeiro de 2019, visto que de acordo com o ofício nº 2.166/Diretran/Agetran, o consórcio possuía 48 veículos, cuja validade findaria no ano de 2018, o que monta em 118 dias até o momento. Assim, a multa a ser aplicada ao consórcio perfaz um valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um tentavos).

“Diante do exposto, determino que o Consórcio Guaicurus proceda a adequação da idade média da frota nos termos do Capítulo 4, do Termo de Referência , do Edital de Concorrência nº 082/2012 em 15 dias, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos)”, diz a decisão.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br