Com experiência na elaboração do Plano de Compras Governamentais, instrumento utilizado pelo estado para planejar os processos de aquisição de bens e serviços, Mato Grosso do Sul está um passo à frente da nova lei de licitações, que tramita no Senado Federal.
Em articulação para integrar a pauta de votação no parlamento, o projeto de lei deve trazer a obrigatoriedade deste planejamento, que está alinhado à boa aplicação dos recursos públicos, transparência, celeridade e eficiência.
Pauta de uma reunião em formato virtual que aconteceu esta semana na SAD, o Plano de Compras 2021 foi abordado pela secretária de Administração e Desburocratização, Ana Nardes e pelo superintendente de Gestão de Compras e Materiais, Leonardo Dias Marcello com os servidores que fazem parte das equipes técnicas de compras de todo o estado.
“A modernização de lei de licitações trará esse Plano de Compras como uma obrigação. Como somos sabedores da importância de um bom planejamento para a Gestão Pública, nos antecipamos, ao atuar de forma articulada com as unidades gestoras, incutindo assim essa nova cultura de compras no estado”, pontua Leonardo, superintendente da Sucomp.
De acordo com a Assessoria de Gestão Estratégica da SAD, responsável pela implantação do Plano de Compras em formato piloto, o trabalho é realizado desde 2015 em MS. “Inicialmente, o plano de compras era manual, avançando em 2017 para um sistema virtual. Atualmente trabalhamos no aprimoramento deste sistema e também no redesenho deste processo, pois acreditamos que reduzir o retrabalho, melhorar a organização, irá contribuir para um planejamento eficaz”, pontua a assessora de Gestão Estratégica da SAD, Hosilene Lubacheski, ao fazer referência ao Sistema Gestor de Compras de MS, o SGC.
A reunião desta semana reuniu 51 servidores que atuam nas equipes técnicas de compras do estado e que também são responsáveis pelo planejamento, elaborado através de um sistema que lista os itens a serem adquiridos com quantitativo, bem como a justificativa da aquisição e a média histórica de consumo do órgão.
› FONTE: Portal do MS