PREFEITURA ANUNCIA GANHADORES DO SEGUNDO SORTEIO DA NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE

Publicado em 27/07/2020 Editoria: Geral

A Prefeitura de Campo Grande realizou no último sábado (25) o segundo sorteio da promoção “Nota Premiada Campo Grande” para o exercício de 2020, pela extração da Loteria Federal. Este sorteio corresponde às notas fiscais emitidas nos meses de março e abril, que geraram um total de 332,6 mil cupons. Confira os ganhadores da Nota Premiada Campo Grande:

1º (R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)) – 705..-15 – LUCIANA MATOS INADA

2º (R$ 15.000,00 (quinze mil reais)) – 175..-34 – LORIDANI MARTINS

3º (R$ 5.000,00 (cinco mil reais)) – 051..-01 – BRUNO FERNANDEZ

Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou via Live no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.

Também foram gerados os cupons referentes às notas emitidas nos meses de maio e junho, que já podem ser conferidos no sistema através do endereço notapremiada.campogrande.ms.gov.br

O próximo sorteio referente a esses cupons poderá ser acompanhado pela extração da loteria federal no próximo sábado, dia 1° de agosto.

O programa objetiva incentivar o cidadão a exigir a nota, estimulando-o a fiscalizar a contribuição dos impostos. Para participar, o contribuinte terá que fazer o cadastro e exigir, todas as vezes que comprar um serviço que incida o ISSQN, o CPF na nota fiscal. Os prêmios são de R$ 50 mil (1º lugar), R$ 15 mil (2º lugar) e R$ 5 mil (3º lugar).

A Promoção da Nota Premiada Campo Grande contempla com premiação em dinheiro àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal. A Promoção abrange todas as NFS-e emitidas a contar do mês de cadastramento do tomador do serviço no site da plataforma.

As NFS-e canceladas no período de geração de cupons não participarão do sorteio correspondente.

Das regras de participação

 Não terá direito a participação do sorteio:

I – a prestação de serviços realizada por instituições financeiras;

II – o tomador de serviços que não permitir sua identificação na NFS-e;

III – NFS-e de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 59/2003;

IV – NFS-e de transporte público de passageiros efetuados por empresas de taxi e de aplicativos;

Art. 5º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios da Promoção da Nota Premiada Campo Grande somente os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período de apuração e que seja válida.

Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).

Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio, exceto as NFS-e do mês de janeiro de 2020 que foram computadas com a do mês subsequente.

As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.

Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo e não convertidos em cupons eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subsequentes.

Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.

Para obtenção do nome de usuário e senha de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com a indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone.

Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos cupons por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no § 2º do art. 6º, deste Decreto.

Os cupons serão numerados com 9 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.

› FONTE: PMCG