PORTARIA DA AGETRAN SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO AS VISTORIAS DE TÁXI, MOTOTÁXI E CAÇAMBAS

Publicado em 08/05/2020 Editoria: Transporte

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, publicou nesta sexta-feira (8) a Portaria Agetran n. 05, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o Exercício das atividades de transporte individual de passageiros – táxi convencional e mototáxi, e da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.

A Portaria, disponível na edição n. 5.927 do Diogrande, estabelece o seguinte: “considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do Covid-19, considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020, e no Decreto n. 14.230, de 03 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/ MS, Táxi Convencional e Mototáxi, dos dias 08 a 29 de maio de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades.

De acordo com parágrafo único da Portaria em questão, a inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

Art. 2º Suspender, dos dias 08 a 29 de maio de 2020, a realização de vistoria dos veículos vinculados as empresas cadastradas para prestarem o serviço de caçambas, sem prejuízos quanto a sua exigibilidade para o exercício da atividade com os veículos já cadastrados.

A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

› FONTE: PMCG