RESOLUÇÃO UNIFICA FISCALIZAÇÃO SEMADUR/SESAU E AJUSTA MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA

Publicado em 18/04/2020 Editoria: Geral

As medidas de biossegurança que todas as atividades econômicas estão tendo que adotar durante o período da pandemia da Covid-19, foram reunidas na resolução conjunta 05 assinada pelos secretários de Saúde José Mauro Pinto e Meio de Ambiente e Gestão Urbana  Luiz Eduardo Costa, publicada nessa sexta-feira (17), em edição extra do Diário Oficial do Municipal.  Abrange regras já previstas numa resolução anterior da Semadur (de número 39),  incorpora  alguns ajustes  propostas pela Secretaria de Saúde, além de unificar o trabalho dos fiscais das atuais secretarias, que passarão a ter competência para atuar de forma compartilhada, sem que seja conflito de atribuições.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luiz Eduardo Costa, a resolução praticamente só ratifica as recomendações e exigências previstas na resolução 37, mas traz algumas mudanças, como exemplo, a proibição da oferta de jogos em estabelecimentos comerciais, tais como bilhar, dominó, bozó, baralho, jogos de vídeos e similares. A medida é uma forma de dar o mesmo tratamento aos idosos (que praticam estes jogos) ao aplicada as crianças, com a proibição de espaços kids em estabelecimentos comerciais, praça de alimentação.

A resolução adota medidas de biossegurança, como reforço na higienização dos ambientes, oferta de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos; recomendação para que os trabalhadores usem máscaras  (trocadas a cada 3 horas de uso) e luvas; controle de acesso para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro ente os frequentadores; aferição da temperatura corporal e barrar quem esteja com febre; limitar em 30% da capacidade a ocupação. Nos restaurantes, por exemplo, será preciso manter a distância mínima de 2 metros entre as mesas.

Reforço da Agetran

Além dos fiscais da Semadur, Secretaria de Saúde e Guarda Civil Metropolitana, os fiscais de transporte e trânsito da Agetran (Agência Municipal de Trânsito e Trânsito) passarão a ter competência para atuar na fiscalização do cumprimento dos decretos que regulamentam as atividades comerciais, industriais e de serviços durante a pandemia da COVID-19. O trabalho deles será importante, nos terminais de  ônibus,  onde há lanchonetes e vendedores ambulantes.

› FONTE: PMCG