PREFEITURA ENTREGA CESTAS BÁSICAS A FAMÍLIAS DE AUTÔNOMOS QUE PRESTAM SERVIÇO NA UTR

Publicado em 26/03/2020 Editoria: Assistência Social

Em função da pandemia de coronavírus e da situação de emergência decretada em Campo Grande, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) distribuiu cestas básicas, previstas no Benefício Eventual, às famílias em
situação de vulnerabilidade social que prestam serviços de forma autônoma na Usina de Triagem de Resíduos.

A medida foi anunciada nesta quinta-feira e está alinhada com o decreto nº 14.195 de 2020 , que declara a situação de emergência no Município, e com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) para a população
permanecer em casa e evitar aglomerações, como medida preventiva para conter a transmissão do novo vírus.

Durante a ação, o prefeito Marquinhos Trad ressaltou a importância de prestar assistência as famílias mais carentes que estão sem poder trabalhar. “Hoje, foram 120 famílias atendidas com a entrega das cestas. Todos aqui são autônomos, ou seja, ganham por produção e precisaram parar seus trabalhos de coleta para poder atender a determinação da Prefeitura. Precisamos suprir as necessidades emergenciais e garantir a alimentação dessas famílias”, justificou.

Segundo o secretário da SAS, José Mário Antunes, osCentros de Referência de Assistência Social (CRAS) da região estão atendendo de forma pontual, considerando a previsão da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

“Os benefícios são oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social”.

BENEFÍCIO EVENTUAL

O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica para famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per capita de até meio  salário mínimo.
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade da rede de Proteção Básica, vinculadas as unidades da Secretaria de Assistência Social.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que
garanta o atendimento a estas despesas.

– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

› FONTE: PMCG