PROMOVER QUEIMADA URBANA GERA MULTA DE MAIS DE NOVE MIL REAIS

Publicado em 25/03/2020 Editoria: Meio Ambiente

A Prefeitura de Campo Grande, solicita mais uma vez aos proprietários de terrenos que redobrem os cuidados com a sua propriedade. A medida é por conta do período de estiagem, onde o clima seco auxilia na propagação das queimadas urbanas.

Uma vez que a incidência de queimadas nos terrenos prejudica a saúde da população, principalmente na questão respiratória, além de degradar o meio ambiente e gerar Autuação (multa) ao proprietário do imóvel entre R$ 2.414,50 e R$ 9.658,00.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, destaca que passamos por um momento de enfrentamento emergencial quando à questão da saúde pública e não podemos realizar nenhuma ação que venha piorar o quadro atual.

“Reiteramos que as queimadas provocam problemas respiratórios e nesse momento o que não podemos é ter pessoas suscetíveis às doenças respiratórias, fragilizadas nas unidades de saúde”.

Legislação

De acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei n. 2909, Artigo 18-A. – Os Proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Parágrafo único. É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previstos neste artigo. A multa neste caso varia entre R$ R$ 2.414,50 e R$ 9.658,00.

Orientamos que quando a população identificar um terreno baldio sujo que denuncie via Disque Denúncia 156 e quando observar um cidadão ateando fogo no terreno naquele momento, que entre em contato imediatamente com a Guarda Civil Metropolitana pelo número 153 e denuncie.

› FONTE: PMCG