APÓS OUVIR A POPULAÇÃO, PREFEITURA IMPÕE REGRAS PARA MELHORAR SERVIÇO OFERECIDO PELA ÁGUAS NA CAPITAL
Publicado em 13/02/2020
Editoria: Prefeitura
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), publicou no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (13) uma nova regulamentação para o serviço público de abastecimento de água, de coleta e de tratamento de esgoto em Campo Grande.
O novo regulamento, que traz diversas melhorias ao usuário, foi formulado com base nas solicitações da população, em dados cadastrados pela ouvidoria da Agereg. As mudanças garantem melhor prestação de serviço e regras que devem ser cumpridas pela concessionária responsável pelo serviço.
“O ano passado, nossa ouvidoria fez mais de 11 mil atendimentos, por whatssap ou presencial. Após esse levantamento, nós conseguimos identificar quais eram as dificuldades dos consumidores. A partir disso, junto com a concessionária, trabalhamos para modernizar este regulamento. Acredito que o consumidor vai ficar muito satisfeito e vai melhorar muito o serviço prestado em Campo Grande”, explicou o diretor da Agereg, Vinicius Leite Campos.
A nova regra estabelece, por exemplo, a redução no prazo para religação de água, que cai de 72 horas, no regulamento atual, para 48 horas; benefícios a pessoas que tratam câncer ou renais crônicos; prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial na concessionária; prazo para conserto de pavimento deteriorado e até alerta sobre aumento do consumo do usuário.
O que mudou?
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Prazo para religação de água: O prazo de 72 (setenta e duas) horas para o restabelecimento do abastecimento de água foi reduzido para 48 (quarenta e oito) horas.
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Exigência de alerta ao usuário que ultrapassar 50% do consumo médio nos últimos 6 (seis) meses: A Concessionária tem a obrigação de alertar por AR ou pessoalmente o usuário quando a média de seu consumo exceder 50%. Antes, não havia tal obrigação à Concessionária.
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Prazo para reparo de vazamento de água e esgoto: Foi criado o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para o reparo de vazamento de água e esgoto.
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Prazo para reparo de pavimentações deterioradas: Foi criado o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a finalização da obra para o reparo de pavimentações deterioradas
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Definição dos termos de como deverá ser realizada a comunicação com o usuário, conforme Lei n. 6.140/2018: Com o novo regulamento, a Concessionária deverá realizar sua comunicação com o usuário através de intimação pessoal ou postal com aviso de recebimento.
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Determinação dos termos para inclusão no benefício da tarifa social, conforme a Lei Municipal n. 3.928/2001
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Instituiu Tarifa Social e a Lei Municipal n. 5.917/2017 – Institui benefícios aos portadores de câncer e renais crônicos: A concessão do benefício será limitada ao percentual de 3% do número de ligações de água existentes no sistema de abastecimento da capital.
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Exigência de atendimento presencial conforme Lei Municipal n. 5.862/2017: A Concessionária passa a ter a obrigação de atender o usuário que comparecer em seus postos em até 30 (trinta) minutos com controle de tempo através de senha.
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O novo regulamento estipulou a exigência de disponibilidade de formulários para consulta, reclamações, sugestões e elogios nos postos de atendimento, em local visível.
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Pagamento em duplicidade: Foi criado o prazo de 20 (vinte) dias úteis para devolução e opção de devolução por depósito bancário.
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Determinação dos termos para suspensão por inadimplência dos serviços, conforme Lei Municipal n. 6.140/2018: Não poderão ser efetuados nos dias ou na véspera do dia em que não haja normal expediente bancário. Além disso, deverão ser precedidos de notificação pessoal ou com aviso de recebimento em pelo menos 30 (trinta) dias antes ao ato do corte ou suspensão.
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Determinação dos termos para suspensão por inadimplência dos serviços aos beneficiários de tarifa social: O novo regulamento trouxe mais vantagens ao beneficiário de tarifa social, vez que aumentou a possibilidade de parcelar débitos em até 6 (seis) vezes, bem como manteve o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para efetuar o corte de abastecimento de água em caso de inadimplência dos beneficiários.
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Prazo para restabelecimento do abastecimento: Após cessada a causa que ensejou a suspensão do serviço, o restabelecimento do abastecimento deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas.
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Restabelecimento do abastecimento quando ocorrer suspensão (corte) indevida: Foi criado o prazo de 12 (doze) horas para o restabelecimento do abastecimento quando ocorrer suspensão (corte) indevido.
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Alteração dos prazos para religação e deslocamento de cavalete: O prazo de religação dos serviços de abastecimento de água foi reduzido de 72 (setenta e duas) horas para 48 (quarenta e oito) horas. Além disso, foi instituído o prazo para deslocamento de cavalete, que será em até 96 (noventa e seis) horas.
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O novo regulamento trouxe a determinação de que a Concessionária deverá fornecer água com pressão mínima de 10 (dez) metros de coluna de água e no máximo de 50 (cinquenta) metros de coluna de água.
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O novo regulamento agora exige que a concessionária instrua o usuário acerca dos procedimentos para efetivação do corte do fornecimento de água, a fim de não gerar débitos após solicitação do consumo final. Ademais, foi criado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para que a Concessionária efetue o corte de abastecimento de água quando o usuário solicitar o consumo final.
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O novo regulamento também traz a opção para o usuário de recebimento de sua fatura por meio eletrônico.
› FONTE: PMCG