PROCON CAMPO GRANDE ENCONTRA VARIAÇÃO ALTÍSSIMA DE 1040% NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

Publicado em 17/01/2020 Editoria: Prefeitura

Em pesquisa, o Procon Campo Grande encontrou variação de mais de 1000% em itens da lista de material escolar. Material escolar é todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e aprendizagem. A lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará individualmente para execução de atividades. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino, como por exemplo: limpeza, alimentação, fantasias de época ou recreações, ainda que sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

É preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Muitos não sabem, mas os itens cobrados nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno. Lei Federal n. 9.870/99 e Lei Federal n. 12.886/13.

Assim como todos os anos, as listas de material escolar geram dúvidas e alguns transtornos para os consumidores. Por esse motivo é no início do ano letivo que os pais e responsáveis precisam começar os planejamentos e despesas.

Para ajudar no planejamento e incentivar o consumidor a fazer pesquisa antes da compra, o Procon Campo Grande realizou uma pesquisa de material escolar entre os dias 8 a 17 de janeiro deste ano. Foram pesquisados 152 itens em sete livrarias e papelarias da nossa Capital.

Obteve-se uma variação altíssima de 1040%, na lapiseira 0,7mm – marca Pentel, sendo o menor preço de R$ 2,20 e o maior preço de R$ 25,07. Em seguida, outra variação exorbitante foi de 460% na caneta esferográfica 0.7 – nas cores azul, preta e vermelha – marca Faber Castell, com o menor preço de R$ 1,25 e o maior de R$ 7,00.

Outros produtos com variações altas:

A somatória dos itens mais baratos ficou em R$ 163,37 e os mais caros ficou em R$ 560,70, a variação entre eles ficou de 243% –  para que o consumidor possa visualizar que, ao pesquisar, obterá uma economia expressiva que poderá ajudar no orçamento da família, e ao economizar e poupar, possibilitará a realização de novos sonhos.

A escola deve elaborar, no ano anterior, o Planejamento Pedagógico para todo o ano letivo seguinte, descrevendo todas as atividades a serem realizadas e determinando quando serão realizadas. O Planejamento Pedagógico e o Plano de Execução do Curso (cronograma das unidades) são instrumentos essenciais para justificação da lista do material escolar. A ausência desses instrumentos configura-se como prática abusiva, análoga ao previsto no VI do art. 39 do CDC: Execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, por não prestar a devida informação ao consumidor. O planejamento de Ensino será realizado pela direção e pelos professores da escola.

Os professores elaborarão o Plano de Execução do Curso, detalhando as atividades e os matérias escolares necessários por unidade de aprendizagem. A partir do Plano de Execução do Curso é que a escola elaborará a lista de material escolar, que deve ser entregue aos pais, antes da efetivação da matrícula.

Outro fato que os pais e responsáveis devem levar em consideração e observar, é que a escola não pode requerer materiais para enfeites e decorações festivas no decorrer do ano letivo, pois tais itens não são individuais nem utilizados em atividade pedagógica. De acordo com a Lei Federal n. 12.886/13, todos os custos, incluindo-se materiais de uso coletivo, devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Orientamos que os consumidores façam pesquisas antes da compra. Pois, poderão encontrar promoções pontuais nos estabelecimentos comerciais.

› FONTE: PMCG