A Prefeitura de Campo Grande informa que o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande seguiu rigorosamente os termos contratuais pactuados com a concessionária. Não fazê-lo, implicaria em sujeitar o Município à responsabilização civil por violação às regras ajustadas.
A readequação tarifária obedeceu a rigorosos critérios técnicos, resultando em reajuste mínimo. O Município de Campo Grande, enquanto pessoa jurídica, tem o dever indeclinável de proporcionar ambiente de segurança jurídica e respeito ao cumprimento dos contratos, sob pena de ser responsabilizado a arcar com despesas elevadas, que recairão sobre toda a população.
Deste modo, a responsabilidade do gestor orienta a ação da municipalidade dentro da legalidade como expressão maior de uma governança técnica e transparente.
É importante ressaltar que os reajustes dos últimos três anos seguiram critérios técnicos, ficando abaixo de anos anteriores. Apenas como dado comparativo, na gestão passada, nos anos de 2014, 2015 e 2016, a passagem de ônibus subiu um total de 28,67%. Na gestão atual, contando 2017, 2018 e 2019, o reajuste foi de 14.69%.
Outro dado significativo: nossos funcionários públicos tiveram um aumento maior que o reajuste técnico tarifário da passagem de ônibus.
› FONTE: PMCG