SAS FOI 38 VEZES AO PONTILHÃO OFERECER AJUDA A MORADORES

Publicado em 15/10/2019 Editoria: Assistência Social

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou 38 visitas aos moradores de rua que se abrigavam em pontilhões do Rio Anhanduí. Todavia,  recebeu recusas de atendimento que, agora, após reunião com o Ministério Público Estadual, acabaram levando a decisão de saída dos pontilhões, por conta do risco que correm no período de chuva, que começa nos próximos meses.

O Ministério Público Estadual – 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente – Comarca de Campo Grande, realizou vistoria e emitiu relatórios técnicos produzidos pelo Departamento de Apoio as Atividades de Execução – DAEX. Após isso, um cronograma de intervenção, com as recomendações do MPE, foi executado.

A Prefeitura ressalta que a Secretaria de Assistência Social realizou diversas visitas aos moradores, ofertando serviços da Política de Assistência Social do Município. Porém, cabe salientar que houve recusa das pessoas que ali habitam para o acolhimento institucional e atendimento na Unidade.

Após reunião com o Ministério Público, a Secretaria de Assistência Social voltou ao local por três vezes, oferecendo todo o apoio necessário, o que também foi recusado.

A Prefeitura de Campo Grande atuou preventivamente com orientações para desocupação daquele local, oferta de serviços, com o propósito de resguardar a integridade física e, consequentemente, a vida dos mesmos, mas não obteve sucesso por conta da recusa dos moradores. Os que aceitaram ajuda, receberam apoio para início de um trabalho social, para acesso a documentação civil básica e aos Programas Sociais.

Doações dificultam atendimento

Informamos ainda que, desde 2018 a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, está realizando a Campanha “Onde a Esmola Acaba, o Direito Começa” visando à sensibilização e divulgação social acerca dos serviços oferecidos pela Política de Assistência Social no Município de Campo Grande.

Salientamos que, a distribuição de alimentos, doações de roupas e dinheiro não colaboram com os serviços públicos oferecidos às pessoas em situação de rua, ou seja, estando na contramão da Política Pública fazendo com que os mesmos permaneçam na mesma condição. Portanto, estas atitudes mantêm as pessoas mais tempo na rua, sustenta vícios (bebidas e drogas), estimula a mendicância, não resgata a cidadania e não contribui para o processo de saída da rua.

Seguem os números da busca ativa e denúncias que podem ser realizadas pelos números: (67) 9-8404-7529 ou (67) 9-8471-8149 – Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS.

Serviços ofertados

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, constitui-se em uma unidade de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, da Superintendência de Proteção Social Especial – SPSE e da Gerência da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade – GMC de natureza pública e estatal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, previsto no Decreto Nº 7.053/2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e por meio da Resolução nº 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

O CENTRO POP volta-se, especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua, devendo ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, e tem como finalidade oferecer atendimento a jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência nas seguintes situações:

I – Demanda espontânea;

II – Encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e/ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;

III – Encaminhados pelo Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS;

IV – Encaminhados pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Atendimento a Pessoas em Situação de Rua da rede pública e privada;

V – Encaminhados por outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;

VI – Encaminhados por órgãos de defesa e garantias de diretos.

O SEAS, conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, deve ser ofertado para os diversos segmentos que utilizam espaços públicos, praças, entroncamentos de estradas, terminais de ônibus, dentre outros – como espaço de moradia e sobrevivência. Nessa perspectiva, o Serviço deve oportunizar espaços e atividades que possam efetivamente contribuir para que o CENTRO POP se constitua como referência no território para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito.

Dessa forma, a abordagem social constitui-se em um processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social por meio da equipe do serviço e/ou denúncias da população e/ou através de busca ativa nos territórios.

Cabe ressaltar que as recusas de atendimento por parte da população em situação de rua é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, na qual apresenta os direitos individuais e coletivos, sendo:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, po­dendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. (BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Portanto, as equipes de abordagem da Política de Assistência Social fazem a oferta dos serviços ao sujeito de direito em situação de rua, que tem por opção aceitar ou não ser atendido pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado em Abordagem Social a ele proposto no Município de Campo Grande.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br