Alteração na lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos – Morar Legal traz benefícios para mutuários em dívida com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab). A dívida poderá ser parcelada em até 240 meses e o prazo para os descontos previstos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. A lei entra em vigor em 60 dias.
A nova lei já foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governo do Estado, a publicação está disponível na página 3 do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (20.9).
Entre os benefícios estão a quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros e mora e da multa contratual das prestações vencidas e a quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo quatro prestações vencidas, com desconto de 60% sobre juros e mora.
O valor mínimo da prestação que for submetida a repactuação por contrato de novação de dívida será de, no mínimo 5% do valor do salário mínimo vigente na data da repactuação. Vale ressaltar que o não pagamento da primeira prestação até o décimo dia após seu vencimento acarretará na perda dos benefícios e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.
Outro benefício é a autorização para renegociação de contratos que contam com no mínimo seis prestações vencidas, antes eram 12.
Os atendimentos na Capital serão feitos na sede da Agehab ou nos postos de atendimento: Fácil General Osório – Rua Santo Ângelo, 51, Coronel Antonino; Fácil Guaicurus, Av. Gury Marques, 5.111, Universitário; e Fácil Aero Rancho – Av. Marechal Deodoro, 2.606, Aero Rancho. Já no interior do Estado, os mutuários podem buscar atendimento no setor de habitação do Município.
› FONTE: Portal do MS