ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZA ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

Publicado em 18/09/2019 Editoria: Assistência Social

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) realizará a terceira edição da Campanha “Tereré com Bolsa Família”, que tem por finalidade o atendimento de 1.685 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que não cumpriram com a condicionalidade do benefício. Campo Grande conta com 31.152 mil famílias que recebem o benefício com valor médio de R$164.

As ações serão realizadas do dia 23 de setembro até 1 de outubro, a partir das 8h, nos 20 CRAS , conforme cronograma. As famílias envolvidas, que receberam a convocação para o encontro por meio das unidades escolares, participarão dessas rodas de conversa, de modo informal, vislumbrando esclarecer dúvidas, a fim de reduzir os descumprimentos. Em seguida haverá atendimento pelas unidades das famílias com consulta de Cadastro Único e demanda de atualizações e atendimento técnico, principalmente, devido a recursos e acompanhamento familiar do SICON.

IMG-20190320-WA0002As chamadas condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos assumidos entre o poder público e as famílias beneficiárias do programa. As famílias têm que cumprir requisitos nas áreas de Saúde e Educação para receberem o benefício, caso contrário, o mesmo pode ser suspenso.

Dessa forma, os beneficiários precisam ficar atentos às condições estabelecidas, na área de Educação, que é a frequência escolar de 85% para crianças de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 a 18, e a necessidade em manter a vacinação em dia. Na área de Saúde, devem fazer o acompanhamento nutricional das crianças menores de sete anos e o pré-natal para as gestantes.

“De acordo com a legislação, o não cumprimento das condicionalidades prevê efeitos que vão desde advertências aos beneficiários até o bloqueio ou a suspensão do recebimento do benefício”, explica Viviane Brandão, Gerente de Gestão do Cadastro Único.

A partir das informações das famílias que constam no Cadastro Único e no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), o Sistema de Condicionalidades (SICON) do MDS gera o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades para acompanhamento, ou seja, uma tabela com informações das crianças e dos adolescentes de 6 a 17 anos que deverão ter a frequência escolar verificada, informações das crianças de 0 a 6 anos que deverão ter o calendário vacinal, o peso e a altura acompanhados, além de dados das mulheres em idade fértil para identificação das gestantes e acompanhamento do pré-natal.

Com base na relação das famílias em seu território, os municípios realizam o acompanhamento, coletam os resultados da frequência escolar e do atendimento em saúde e os registram nos respectivos sistemas da saúde e da educação.

Quando uma família descumpre os compromissos do Bolsa Família, são aplicados efeitos que podem causar repercussão nos benefícios. Esses efeitos são gradativos e variam conforme o histórico de descumprimento da família, registrado no SICON. O qual permite o acesso a todos os descumprimentos e repercussões sobre o benefício de determinada família.

Os efeitos dos descumprimentos são:

Para a progressão de um efeito para o seguinte, considera-se o intervalo de seis meses. Por exemplo, “caso uma família tenha sido advertida, em março de 2014, e venha a incorrer em um novo descumprimento, em período inferior ou igual há seis meses (ou seja, até setembro de 2014), o efeito progride para bloqueio. Mas, se o novo descumprimento ocorrer em prazo superior a seis meses, o efeito será a advertência, isto é, reinicia-se a aplicação gradativa dos efeitos.”, explicou Viviane.

Recursos

Quando o descumprimento ocorrer por motivos em que cabem justificativas — seja por alguma situação ocorrida na própria família, seja por erro no registro dos dados de acompanhamento —, o beneficiário pode entrar com recurso junto à gestão municipal do Bolsa Família, com a finalidade de reverter o efeito aplicado.

Mais informações 67 3314-4482 ramal 6037 ou 6038 , ou pelo e-mail dibe@sas.campogrande.ms.gov.br

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br