Procon Estadual constata aumento de 4.800% nos casos de divergência de preços no comércio

Publicado em 05/09/2019 Editoria: Procon

Levantamento realizado pela equipe de estatística da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) em relação às ações de fiscalização realizadas pelo órgão estadual levando em consideração os três últimos anos (2017, 2018 e 2019, este ainda em curso), demonstra a prática dolosa de divergência de preços entre o que está afixado no produto ou na gôndola e o que, efetivamente, é praticado nos caixas.

A diferença percentual registrada entre os anos 2018 e 2019 chega a incríveis 4.800%, ou seja, enquanto no ano passado foram registradas 24 ocorrências, este ano, somente de janeiro a agosto, esse número chega a 1.325, o que evidencia a tentativa de comerciantes ludibriarem os consumidores e demonstra a necessidade de atenção cada vez que for adquirir um produto.

Esse mesmo levantamento mostra que em 2017 foram expedidos 86 autos de infração, enquanto em 2018 e 2019 foram 65 em cada ano. Durante as ações, no período, as equipes do Procon Estadual levaram à inutilização e descarte de 19.678 itens, entre produtos com prazo de validade expirado ou impróprios ao consumo por apresentarem embalagens violadas ou amassadas, não conterem informações essenciais como prazo de validade ou, ainda, por estarem deteriorados ou em decomposição.

A título de informação, há que se considerar que a evolução percentual dos produtos com prazo de validade expirado numa comparação entre os anos 2017 e 2018 foi de 903,32%. Analisando os dados, chega-se à conclusão de que, considerando os anos 2018 e 2019 (ainda em curso), houve um decréscimo de 43,40%.

A todo estabelecimento comercial autuado por apresentar irregularidades é concedido prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Decorrido esse tempo são tomadas as providências e a autuação poderá ser convertida em multa, cujo valor é arbitrado de acordo com a gravidade ou possível reincidência. Os dados apresentados, segundo o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, “são reflexo da conscientização do consumidor que passou a ter conhecimento e exigir seus direitos”.

As ações do órgão  estadual de defesa do consumidor ocorrem em atendimento a denúncia ou reclamações e, para que isso aconteça, a comunidade dispõe de várias maneiras para contato com o Procon/MS. Entre elas o aplicativo “fale conosco” que é parte integrante do site www.procon.ms.gov.br,  o WhatsApp com o número  9 9158-0088, o telefone número 151 ou, ainda, pessoalmente na sede  do Procon Estadual na rua 13 de Junho 930.

Confira aqui a pesquisa. 

› FONTE: Portal do MS