Foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad, e publicado no Di[ário Oficial desta terça-feira (3), a Lei n. 6.265, de 2 de setembro de 2019, que institui em Campo Grande o Dia do Nascituro, que será comemorado na “Semana da Vida”.
Serão promovidas palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos, a serem realizadas nos órgãos públicos, tais como escolas, unidades básicas de saúde, bem como em igrejas, sindicatos e associações, entre outros estabelecimentos.
As ações socioeducativas deverão ser realizadas através de campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos.
Para a comemoração do Dia do Nascituro e da Semana da Vida, a Câmara Municipal de Campo Grande poderá promover uma audiência pública a respeito do direito de nascer, voltada à atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
Já o Poder Executivo deverá estimular a cooperação técnica entre os diversos órgãos governamentais e ONG’S interessadas, com a finalidade de dar publicidade, desenvolver e implementar as referidas ações na rede pública municipal de ensino, com a participação das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br