PREFEITURA CONCEDERÁ CERTIFICAÇÃO A INSTITUIÇÕES QUE ADOTAREM AÇÕES AMBIENTAIS AUTOSSUSTENTÁVEIS

Publicado em 15/08/2019 Editoria: Campo Grande 120 Anos

Com o objetivo de viabilizar e incentivar ações que promovam a conscientização ambiental, o prefeito Marquinhos Trad assinou nesta quinta-feira (15), em ato realizado no pátio da Central de Atendimento ao Cidadão, o decreto de Regulamentação do Selo Verde, uma certificação que será concedida às instituições públicas e privadas que se comprometam a adotar ações ambientais autossustentáveis.

O Selo Verde será concedido aos órgãos que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Executivo Municipal, portanto, que de maneira especial promovam ações sustentáveis que venham a neutralizar ou reduzir o impacto ambiental de suas atividades, assim como, que desenvolvam ações voltadas à preservação ambiental.

Durante o evento, Marquinhos destacou a importância em oferecer oportunidades e reconhecer as boas práticas ambientais executadas no Município. “Compete à administração criar alternativas e oferecer legislações para o bem de todos. Assim, o Selo Verde oportunizará o reconhecimento às boas práticas ambientais executadas por instituições e empresas em Campo Grande”.

7Z2A6018 (Copy)O secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, ressaltou o valoroso sentido de reconhecer as atitudes sustentáveis, importantes na área ambiental que a cidade passa a valorizar.

“A nossa intenção não é ser apenas um órgão fiscalizador, nossa intenção é educar, conscientizar os cidadãos no sentido de conhecer as boas práticas sustentáveis para que possamos estimulá-las. Nossa cidade é tão bonita e acolhedora, portanto, precisamos respeitar cada espaço. Iremos conversar com as instituições organizadas para valorizar e multiplicar essas ações socioambientais e assim receberem esse reconhecimento”.

Conforme o Decreto, os pedidos de concessão deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), instruídos com os seguintes documentos: Comprovante de inscrição no CNPJ devidamente regular, certidão negativa de débitos com a União, Estado e Município, certidão negativa de débitos trabalhistas e documentação que comprove o desenvolvimento de ações autossustentáveis e efetivas em prol 7Z2A6014 (Copy)do meio ambiente.

E para a análise e avaliação do pedido de concessão do Selo Verde será instituída uma Comissão Avaliadora composta por membros representantes da Semadur, Planurb e Conselho Municipal do Meio Ambiente, que será publicada através de Resolução.

Desta forma, o município passa a estimular o desenvolvimento sustentável e auxiliar no estabelecimento prático dos princípios constitucionais que exteriorizam a preservação, precaução e prevenção com o meio ambiente.

Lei n. 5.998 – Selo Verde

A Lei n. 5.998, de 4 de maio de 2018, dispõe sobre a criação do “Selo Verde” a ser concedido às instituições públicas ou privadas que se comprometam a adotar ações ambientais autossustentáveis. Tendo como objetivo viabilizar e incentivar ações que visem à conscientização ambiental e que notadamente desenvolvam ações sustentáveis que neutralizam ou reduzam o impacto ambiental de suas atividades.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br