Com o objetivo de facilitar o processo de trabalho e padronizar os procedimentos, garantindo qualidade e eficiência do serviço, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta terça-feira (25) o “Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos da Divisão de Almoxarifado”, setor responsável por receber os insumos e produtos usados nas mais de 120 unidades da Saúde.
O manual explica, divulga e documenta o Sistema de Gestão da Qualidade da Divisão de Almoxarifado, de acordo com as normativas previstas pelo Ministério da Saúde, com o propósito de estruturar os requisitos de qualidade.
O objetivo deste Sistema tem como base as seguintes diretrizes a serem seguidas para a caracterização e consolidação da qualidade no armazenamento e na distribuição de produtos para saúde: Satisfação das necessidades da Rede Municipal de Saúde; Conformidade dos processos e do sistema de gestão da qualidade para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento esclarece as competências e as obrigações de cada setor dentro do Almoxarifado/Sesau, permitindo a realização de treinamentos internos, auditorias, manuseio, armazenamento, distribuição e instalação dos produtos.
No Almoxarifado/Sesau são recebidos diversos produtos que a Secretaria adquire por meio de processos licitatórios e repasses ministeriais, como aparelhos de ar-condicionado, cadeiras, poltronas, carro maca, mesa para exame, balança eletrônica digital adulto e pediátrica, berço hospitalar, maca retrátil, laringoscópio, entre outros. Após o recebimento, o setor preciso identificar as necessidades das unidades de saúde, fazer o transporte e a instalação destes equipamentos.
O setor controla a distribuição de produtos, a fim de assegurar que eles sejam expedidos de forma correta e eficaz, além de mantém ainda registros de distribuição que incluem ou fazem referência ao pedido das Unidades da Rede Municipal de Saúde: Nome da Unidade de Saúde; Identificação e quantidade de Produtos; Número e validade do “lote” utilizado para rastreabilidade.
› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br