CANDIDATOS JÁ PODEM CONSULTAR LOCAIS DE PROVA DO CONCURSO PARA PROCURADOR MUNICIPAL

Publicado em 10/06/2019 Editoria: Atenção

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Procuradoria Geral do Município, publicou na quinta-feira (6), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o  Edital nº 02/2019-PGM/MS, que torna público que os locais de aplicação da prova objetiva, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Procurador Municipal do Quadro Permanente da Prefeitura de Campo Grande, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pgm_ms_19_procurador, a partir desta segunda-feira, dia 10 de junho de 2019.

A prova objetiva, que será aplicada às 13 horas (horário local) do dia 16 de junho de 2019, terá a duração de 4 horas e 30 minutos. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/pgm_ms_19_procuradora partir do dia 10 de junho de 2019para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. O mesmo deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

O edital em questão está disponível na edição do dia 6 de junho de 2016 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br