PREFEITO ASSINA E REGULAMENTA LEI ‘PARCEIROS DO ESPORTE E DA CULTURA’ NESTA QUARTA-FEIRA

Publicado em 28/05/2019 Editoria: Esporte

Aprovada pela Câmara Municipal Campo Grande, no começo do mês, o Prefeito Marquinhos Trad assina nesta quarta-feira (29) a Lei e o Decreto que regulamenta a Lei ‘Parceiros do Esporte e da Cultura’, às 9h no Paço Municipal. O objetivo é firmar parcerias com pessoas físicas e jurídicas para implementação de ações de esporte, lazer e cultura em Campo Grande.

WhatsApp Image 2018-05-24 at 19.51.19Pela proposta, o poder executivo, por meio dos órgãos gestores do esporte, lazer e cultura, fica autorizado a firmar parcerias objetivando a promoção de integração de esforços e de recursos financeiros para implementação das ações ligadas a áreas específicas de cada pasta em contrapartida, o empresário que aderir ao programa poderá veicular publicidade e realizar divulgação no espaço atendido, conforme modelo e espaço previamente definidos.

Conforme o texto, empresas ou pessoas físicas ficarão encarregadas da manutenção, edificação de prédio e reforma de espaços sob administração dos órgãos gestores do esporte, lazer e cultura, bem como aquisição de materiais e bens para os projetos. Segundo o diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes (Funesp), Rodrigo Terra,  o programa é uma alternativa a mais para captação de parceiros.

“Hoje trabalhamos com grande parte dos projetos sendo custeado com recursos próprios, mas também temos projetos em parceria com Governo Federal e com o Governo do Estado Com essa Lei, vamos trazer as empresas privadas para auxiliar no fomentar do esporte e da cultura, e assim aumentar a capacidade de atuação da Prefeitura. Com isso, qualquer espaço público ligado ao esporte e ao lazer poderá ser contemplado, como Praças, Parques, o Autódromo Internacional ou Centro de Formação de Atletas (Cefat)”, afirmou Terra.

Após a lei ser sancionada, a Funesp e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) publicarão edital de chamamento público para captar parcerias.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br