Publicado no DOE decreto que trata sobre Acordo Direto para pagamentos de precatórios
Publicado em 14/05/2019
Editoria: Geral
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Com a publicação do decreto nº 15.223, no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira (14.5), que trata sobre pagamentos de precatórios, tanto o Estado quanto a população terão ganhos. Enquanto o Estado terá a oportunidade de reduzir o estoque de precatórios, a população se aceitar o Acordo Direto, receberá mais rápido. Quem fizer o acordo terá desconto conforme segue a relação:
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5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms);
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10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms até 1545 Uferms;
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15% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms até 2060 Uferms;
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20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms até 2575 Uferms;
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25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms até 3090 Uferms;
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30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms até 3605 Uferms;
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35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms até 4120 Uferms;
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40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.
Quem fará a celebração dos Acordos Diretos entre Estado e credores/beneficiários será a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MS). Se os valores das propostas apresentadas forem superiores ao valor disponível para a celebração dos acordos, os credores serão atendidos conforme os seguintes critérios de desempate:
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As propostas recebidas serão separadas em grupos classificadas pela ordem cronológica de orçamento, obedecendo à preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum, e dentro de cada orçamento em ordem crescente de deságio correspondente aos percentuais previstos neste Decreto;
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dentro de cada orçamento os grupos de deságio dos precatórios de menores valores preferirão aos de maiores valores.
De acordo com o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, da PGE, Eimar Souza Schröder Rosa, “o edital para adesão dos interessados deve ser publicado nos próximos dias e o pagamento deve começar a partir do segundo semestre de 2019”.
› FONTE: Portal do MS