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PREFEITO SANCIONA LEI QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI MARIA DA PENHA

Publicado em 02/05/2019 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


Lei nº 6.194, de 30 de abril de 2019, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad e publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340 – Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Campo Grande – MS.

De acordo com a lei, que entra hoje em vigor, fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Campo Grande – MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, que inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal.

Ao sancionar a lei, o prefeito Marquinhos Trad destacou que a medida é uma contribuição à luta contra a violência, que não deve ser apenas da mulher, mas de toda a sociedade. “Ações como esta estabelecem limites e intimidam possíveis agressores. Elas diminuem a impunidade, ampliam a discussão sobre um tema muito importante, que muitas vezes ficam restritos aos lares, onde mulheres têm medo ou vergonha de denunciar”.

A subsecretária de Políticas para a Mulher, Carla Stephanini ressaltou a importância da medida. “É importante no sentido de sinalizar para toda a sociedade que nós não conviveremos com essa situações de homens agressores que são processados, julgados e condenados, no sentido deles refletirem e entenderem que essa situação acaba gerando outras consequências na sua própria vida”.

A titular da Semu disse que, além da dor física e emocional geradas para a mulher que é vítima da agressão, medidas como essa lei garantem que esses agressores também sofram consequências graves no ponto de vista da vida civil dele próprio. “São iniciativas que demonstram que a sociedade está reagindo a esses homens que são responsáveis pela violência contra a mulher”.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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