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PROCON MUNICIPAL ENCONTRA VARIAÇÃO DE 217% NO PREÇO DE EXAMES PARA COVID-19 E H3N2

Publicado em 24/02/2022 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


Nesta segunda-feira (21), o Procon municipal realizou uma pesquisa de preços em 18 estabelecimentos comerciais da Capital, sendo 5 farmácias, 10 laboratórios e 3 hospitais com quatro tipos de exames para o coronavírus: PCR, Sorologia (igGe igM), teste rápido e o teste para H3N2 já que, segundo o último boletim epidemiolo&769;gico da Sesau, nos dois primeiros meses deste ano, o nu&769;mero de casos de Influenza na cidade já superaram o registrado em todo o ano de 2021. Em consequência, houve um aumento pela procura por testes da Covid-19 na cidade.

De acordo com a pesquisa, a maior variação encontrada foi no exame de PCR, com 217% de
alteração no valor, o maior preço detectado foi de R$380,00 nos laboratórios “Analisa Diagnósticos” e “Labclin” e o menor preço foi R$120,00 na “Drogasil”.

Outra variação significativa foi a do exame sorológico para Covid-19, com 200% de alteração, sendo o maior valor de R$ 300,00 nos laboratórios: “DNA Laboratório Labneo”, “Labclin – Laboratório de Análises Clinicas”, “Labminei – Laboratório de Patologia Clínica” e “Sabin Medicina Diagnóstica” e, o menor valor,  R$ 100,00 na “Attive Pharma” e “Farma +”.

No teste rápido foi identificado uma variação de 183%. O maior preço encontrado foi de R$280,00 no “Labclin – Laboratório de Análises Clínicas” e o menor preço verificado foi na farmácia “Pague Menos”, registrado em R$99,00.

Já no exame de Influenza H3N2/A e B foi constatado uma modificação de 43% nos valores. O maior valor registrado para o teste foi de R$200,00 no “Proncor” e o menor custo foi de R$140,00 nos laboratórios: “LBD – Laboratório Bio Diagnostic” e “Ultramedical – Centro de Diagnóstico em
Medicina”.

O subsecretário do Procon, Cleiton Thiago, explica que o consumidor pode declarar o teste como despesa de saúde na declaração do imposto de renda de 2022. ” Todos os exames realizados no ano passado em hospitais, laboratórios e clínicas, devidamente comprovados por nota fiscal, no qual conste o CPF do contribuinte e de seus dependentes, poderão ser lançados na declaração do imposto de renda deste ano como despesa médica -dedutíveis somente no modelo completo- e
permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Já os testes realizados neste ano poderão ser declarados no imposto de renda de 2023″, orienta o subsecretário.

Para acompanhar a pesquisa completa, click no link: http://www.campogrande.ms.gov.br/procon/downloads/planilha-de-preco-de-teste-de-covid-19-e-h3n4/

› FONTE: PMCG


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