A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (25) o decreto n. 14.529, que implanta o “Programa Campo Grande Solar”. O programa concede benefícios fiscais aos imóveis que possuam ou venham a instalar Sistema de energia solar fotovoltaica na Capital, visando auxiliar a sustentabilidade urbana.
Para conseguir o benefício, o contribuinte deverá gerar energia elétrica renovável por meio de células fotovoltaicas e consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo da energia elétrica tradicional.
O Decreto cria uma Comissão Especial responsável pela elaboração das diretrizes do programa, seus benefícios fiscais, requisitos e demais ações para sua execução. A comissão é composta por representantes da Semadur, Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia (Sedesc), do Setor de Geração de Energia Solar Distribuída, do Setor de Produção de Energia e de Autarquia Pública Federal.
A comissão terá a missão de apresentar à Prefeitura as propostas de normatizações e demais ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Campo Grande Solar.
“Campo Grande necessita de uma legislação específica e este grupo técnico deverá apresentar os estudos para a implementação de incentivos e a desburocratização para a geração de energia fotovoltaica, uma das metas da administração”, justificou o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.
› FONTE: PMCG