Estão abertas inscrições gratuitas para o “Prêmio Artesanato & Comunidade – Lei Aldir Blanc”, licitação, na modalidade concurso de premiação, a fim de selecionar propostas artístico-culturais de artistas e demais profissionais da cultura, pela Lei Aldir Blanc. O decreto com o regulamento foi publicado nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O objetivo é a premiação de propostas que contenham produtos culturais aptos a manter a Cultura de Mato Grosso do Sul viva e em circulação, sejam aqueles já produzidos antes ou durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia mundial pelo SARS-CoV-2 (novo coronavírus) ou propostas de produtos culturais que possam ser produzidos no período permitido pela Lei Federal n.º 14.017/2020.
Serão selecionados até 02 (dois) produtos culturais produzidos antes ou durante a pandemia, de artistas residentes e domiciliados no território de Mato Grosso do Sul, sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais com atividade empresarial artística-cultural, organizados em grupos ou individualmente (artistas solo), ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações). A finalidade é premiar até dois projetos sociais, comunitários, sustentáveis, inovadores e estritamente vinculados ao artesanato de referência cultural.
O valor bruto da premiação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada projeto social selecionado. Somente serão aceitas inscrições de projetos sociais executados por organizações sem fins lucrativos e sem vínculo com a administração pública em qualquer esfera de governo. Preferencialmente, serão selecionados projetos que não tenham sido diretamente beneficiados por editais da FCMS nos últimos 2 anos.
Os projetos sociais inscritos devem comprovar atividade no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos e devem ter atendido ao número mínimo de 5 (cinco) artesãos nesse período. Devem ser desenvolvidos em uma comunidade sul-mato-grossense específica, seja urbana ou rural. Especialmente, mas não exclusivamente, em comunidades tradicionais e/ou vulneráveis.
As pessoas físicas ou jurídicas, seja na condição de interessado principal (proponente), membro do grupo/banda ou coletivo ou ainda compondo equipe técnica, poderão participar de até 3 (três) editais, chamamentos ou outros instrumentos lançados dentro do PAECult, instituído pelo artigo 1º do Decreto Estadual n.º 15.523/2020, mas só poderão ser premiados, remunerados ou receberem quaisquer tipos de pagamento, premiação ou remuneração por um único edital, chamamento ou outro instrumento.
Ocorrendo a reversão de recursos de município (s) ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, esses recursos poderão ser utilizados para premiação de outras propostas deste Edital que foram classificadas, mas que ficaram de fora do número de vagas previstas inicialmente no artigo 2º deste Regulamento, nos termos permitidos pelo artigo 10 do Decreto Estadual n.º 15.523/2020.
As inscrições deverão ser realizadas a partir das 8 horas do dia 19 de outubro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de outubro de 2020, horários de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico https://forms.gle/emAHEde5TZv23cAJ8 onde cada proponente deverá encaminhar todos os documentos exigidos para a inscrição, sob pena de desclassificação imediata pela Comissão Especial de Seleção. Os documentos deverão ser encaminhados scanneados e legíveis.
Clique aqui para acessar o edital na íntegra, com a ficha de inscrição e documentos necessários para a participação na licitação (página 84 do Diário Oficial do Estado do dia 19 de outubro de 2020).
› FONTE: Portal do MS