Publicada no Diogrande desta terça-feira (11), a Lei n. 6.494, de 10 de agosto de 2020, aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo Municipal, acrescenta serviços e atividades essenciais aos já previstos no Município de Campo Grande, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Foram incluídos os seguintes serviços: produção, transporte e distribuição de gás natural, e toda cadeia relacionada a esta atividade; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades; atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada a esta atividade; empresas de combate aos vetores e pragas sinantrópicas, dedetização de uma forma geral.
Conforme a Lei, os serviços são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Os serviços e atividades relacionados na Lei deverão seguir as recomendações de biossegurança expedidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e ainda dependerão de pareceres técnicos dos órgãos municipais competentes relativos à cada área de atuação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o Decreto Municipal n. 14.247, de 14 de abril de 2020.
› FONTE: PMCG