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NOTA TÉCNICA DA SEMADUR ORIENTA ATIVIDADES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E CONDOMÍNIOS

Publicado em 17/07/2020 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), Nota Técnica n. 01/2020/Semadur para orientar como poderão funcionar os estabelecimentos, durante vigência do Decreto n. 14.380, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.

De acordo com a publicação, considerando a determinação da paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais no âmbito do Município de Campo Grande do dia 18 de julho até o dia 31 de julho de 2020;

Considerando que o artigo 2º, inciso XIV, considera essencial a atividade das agências bancárias, para funcionamento exclusivo para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial, que as casas lotéricas prestam serviços bancários e que os serviços de autoatendimento bancário não devem ser paralisados;

Considerando que os serviços prestados por funcionários de condomínios devem permanecer em funcionamento durante os períodos de paralisação;

Considerando a possibilidade de serviços não essenciais funcionarem pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) durante os períodos de paralisação, bem como que, nesses períodos, o transporte público coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais;

A Semadur orienta:

› FONTE: PMCG


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