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PREFEITURA PRORROGA ATÉ 31 DE AGOSTO JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Publicado em 17/07/2020 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n. 14.382, de 16 de julho de 2020, que prorroga até 31 de agosto de 2020, a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município.

Desta forma, o expediente nas repartições públicas do Município de Campo Grande, no período compreendido entre os dias 17 de julho a 31 de agosto de 2020, será dividido em dois turnos, sendo o primeiro das 7h30min às 13h30min e o segundo turno das 13h30min às 19h30min.

Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19.

Os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas condicionantes descritas acima deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem.

A execução do regime em teletrabalho consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

As disposições do decreto aplicam-se ao órgão central administrativo da Secretaria Municipal de Educação, que deverá disciplinar por ato próprio a regulamentação da jornada especial nas unidades da Reme.

As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

› FONTE: PMCG


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