A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) edição n. 5.981, novo decreto, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores, no âmbito do município.
De acordo com o Decreto n. 14.362, de 24 de junho de 2020, ficam alterados os art. 1º, art. 2º, incisos IV e V e parágrafo único e o art. 6º, do Decreto n. 14.354, de 18 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, no âmbito do município de Campo Grande, durante a emergência da COVID-19.
Art. 2º A obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais determinados no artigo anterior não se aplica nas seguintes situações: para a prática de atividades físicas e esportivas em geral, sendo recomendado o uso de máscaras em academias; dentro de veículos automotores, sendo recomendado o uso quando tiver mais de uma pessoa.
Parágrafo único. Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos.
Art. 6º O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de descumprimento de medidas sanitárias preventivas, sem prejuízo de demais responsabilizações civis e administrativas.”
› FONTE: PMCG