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DECRETO REGULAMENTA MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA REUNIÕES E ASSEMBLEIAS PRESENCIAIS

Publicado em 16/06/2020 Editoria: Prefeitura sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n.14.348, de 15 de junho de 2020, que estabelece regras para a realização de reuniões e assembleias presenciais em Campo Grande, como continuidade às medidas de combate ao covid-19.

De acordo com o decreto, as reuniões devem acontecer apenas mediante extrema necessidade, devendo ocorrer sem aglomeração de pessoas, obedecendo as seguintes regras:

I – As assembleias e reuniões presenciais devem ocorrer preferencialmente em locais abertos e, em caso de impossibilidade, a ventilação natural do ambiente deve ser mantida, com portas e janelas abertas;

II – Deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa;

III – Mesas devem ser dispostas com o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre cada;

IV – Todos os participantes devem utilizar máscaras faciais, atendendo as recomendações constantes  do Ministério da Saúde;

V – Álcool em gel 70% deve ser disponibilizado na entrada do local e durante toda a reunião;

VI – Não deve ser permitida a presença de pessoas com sintomas respiratórios;

VII – Deve ser evitada a presença de pessoas do grupo de risco da COVID-19.

Fica vedado o fornecimento de alimentos com operação de autosserviço (self-service) e o funcionamento de espaços kids e similares. Os organizadores devem atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias para contenção da propagação da COVID-19.

O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar nº 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.

› FONTE: PMCG


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