Foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Município (Diogrande) a Lei n.6.449, de 15 de maio de 202, que autoriza o uso e aquisição de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT’s), popularmente conhecidos como Drones, nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti realizadas no município de Campo Grande.
Conforme a publicação, os equipamentos poderão ser utilizados para captação de imagens aéreas de imóveis, cuja inspeção não possa ser realizada de forma usual. A lei possibilita ainda a utilização dos aparelhos para outros fins de fiscalização, quando a situação epidemiológica do município for considerada estável, não havendo necessidade de emprego restrito do mesmo.
De acordo com o texto, após a localização dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, o proprietário do imóvel será identificado e intimado para tomar as providências necessárias para eliminar o foco da reprodução. Se houver negativa ou omissão do proprietário do imóvel em sanar as irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador, será aplicada a sanção cabível.
Importante informar que o uso dos Drones deverá seguir as regras definidas pelas agências reguladores, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Em 2017 o município chegou a utilizar de maneira experimental um equipamento doado pela Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), com resultados significativos no mapeamento de focos em prédios públicos de difícil acesso. Momentaneamente não há previsão para aquisição de novos aparelhos tão pouco definição quanto a utilização nas ações da Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais (CCEV).
Dados epidemiológicos
Até o dia 12 de maio o município de Campo Grande registrou 13.039 casos notificados de dengue, sendo 7.606 confirmados e cinco óbitos.
No mesmo período foram registrados 83 casos de zika e 49 de chikungunya.
› FONTE: PMCG