O prefeito Marquinhos Trad sancionou a lei que estabelece no âmbito do Município de Campo Grande o Marco Referencial da Gastronomia como Cultura. A Lei n. 6.440, de 5 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6).
A finalidade é dar visibilidade e fortalecer os modos de vida e as práticas alimentares das populações tradicionais; os saberes, enraizados no cotidiano; as atividades produtivas, comerciais, culturais, educacionais e artísticas, que decorrem da relação com a comida, a sociedade e o território.
Para fins desta Lei, considera-se gastronomia como cultura material e imaterial, reconhecida como patrimônio de grupos familiares; a arte expressada na criação de receitas, combinação de ingredientes e apresentação dos alimentos; como também o compromisso com a saúde, a nutrição, e o uso dos recursos naturais e as práticas agrícolas.
São considerados profissionais da gastronomia todo indivíduo ou grupo cuja atividade esteja diretamente ligada à produção de alimentos, à culinária, às bebidas, aos serviços da área de restauração e hotelaria, aos materiais usados para o preparo da alimentação e, em geral, a todos os aspectos culturais a ela associados.
Já os profissionais ligados indiretamente à gastronomia são aqueles indivíduos ou grupo cuja atividade tem como finalidade dar visibilidade, divulgar e produzir conhecimentos sobre alimentação e cultura.
A lei institui ainda o “Selo Gastronomia” que é destinado a projetos e iniciativas de promoção das culturas locais e regionais que fazem parte da gastronomia.
Também institui a Semana da Gastronomia no Município a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de maio, data em que é comemorado o Dia Nacional do Chef de Cozinha.
› FONTE: PMCG