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LEI AUTORIZA ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DURANTE 90 DIAS

Publicado em 29/04/2020 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, sancionou a Lei Complementar n. 386 que vai isentar contribuintes que utilizam a tarifa social (que consomem menos de 220 quilowatts-hora) do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) por três meses. A publicação está disponível na edição desta quarta-feira (29), do Diogrande.

A medida tem validade de 90 dias, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020,  e beneficiará, de acordo com os dados de março, 35.061 famílias. Com a Lei Complementar, a Prefeitura deixa de arrecadar em torno de R$ 890 mil, beneficiando as famílias que passam por dificuldade.

A isenção de Cosip complementa o benefício concedido pelo Governo Federal, que assumiu o pagamento por 3 meses das contas de energia elétrica para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social,, desde que gastem até 220 quilowatts por mês.  A cobrança do ICMS incidente sobre essas as contas também foi suspensa, por decisão do Governo do Estado.

O objetivo é ajudar o contribuinte a passar por este difícil momento para a economia do mundo todo, que enfrenta dificuldades no combate ao coronavírus, que tem mais de 73 mil pessoas infectadas no Brasil. Campo Grande tem 128 casos confirmados de coronavírus e duas mortes. Em Mato Grosso do Sul, já são 249 infectados e nove mortes.

› FONTE: PMCG


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