Para escolher novos prefeitos e vereadores nas Eleições 2020, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas e aqueles que irão votar pela primeira vez, devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar a situação e votar tranquilamente no dia da eleição. O prazo final para regularizar o documento é o dia 6 de maio de 2020.
Prefeitos e Vereadores
As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 4 de outubro e vão eleger novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. De acordo com dados estatísticos atualizados no mês de março/2020, 148.176.223 eleitores estão aptos a votar.
Jovens
Para os jovens que vão votar pela primeira vez, dia 6 de maio também é a data-limite para tirar a primeira via do título de eleitor. Segundo o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE – Campo Grande – MS têm uma população de 895.982 deste total 217 mil são jovens de 15 a 29 anos.
A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.
Cancelamento
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.
No ano de 2019, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.
Informações sobre o título eleitoral
Pelo site: http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/atendimento-virtual/
O jovem pode requerer a primeira via do título, mudança de município, atualizar dados, alterar local de votação. Neste link o eleitor fará tudo online, ou seja, existe a necessidade de scanear documentos que serão exigidos na hora de requerer a primeira via do título.
No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento pela internet, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.
Confira alguns passos para realização do atendimento virtual:
I – Imagem, frente e verso, do documento oficial de identificação com foto;
II – Imagem do comprovante de residência;
III – Para o primeiro título/alistamento, sendo o requerente do sexo masculino e maior de 18 anos, imagem do comprovante de quitação com o serviço militar (exigência apenas para quem nasceu entre os anos de 1975 e 2001);
IV – Fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo. (JPG, PNG ou PDF).
V – Outro documento que julgar importante para comprovação da veracidade das informações prestadas. § 3º O documento oficial de identificação, na fotografia (selfie) prevista no inciso IV do parágrafo anterior, deverá estar com a face que contenha a foto do requerente voltada para a câmera.
› FONTE: PMCG