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COM REGRAS DE BIOSSEGURANÇA, GALERIAS DE LOJAS VOLTAM A FUNCIONAR NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 16

Publicado em 15/04/2020 Editoria: Consumidor sem comentários Comente! Imprimir


As galerias de lojas com até 5 mil metros quadrados de área construída voltarão a funcionar a partir  desta quinta-feira, dia 16. Os empresários terão de seguir regras rígidas de biossegurança que visam reforçar a higienização e evitar aglomerações. As lojas funcionarão em sistema rodízio, para que diariamente só metade abra as portas. A frequência será limitada a 30% da capacidade de lotação. Também foi liberado o funcionamento dos Food Trucks que terão que seguir as regras de distanciamento social.

As galerias, assim como a maior parte do comércio varejista, paralisaram suas atividades no dia 20 de março, como parte das medidas de prevenção ao COVID-19, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. Desde o último 06, a Prefeitura vem autorizando de forma gradativa, a reabertura do comércio, sempre após o Comitê Municipal de Enfrentamento ao coronavírus aprovar os planos de contingenciamentos apresentados pelos diferentes segmentos, como a feira central, o camelódromo.

No caso específico das galerias de lojas, o plano de contenção de risco está detalhado na resolução conjunta assinada pelos secretários de Saúde, José  Mauro  Pinto de Castro e de  Meio Ambiente e Gestão Urbana,  Luiz Eduardo Costa, publicado em edição extra  do Diário Oficia do Município nesta quarta-feira (15).

Para evitar aglomerações e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores, haverá controle de acesso, limitado a uma pessoa a cada 10 metro quadrado. Funcionários terão de ser treinados para medir a temperatura corporal dos clientes e será barrada a entrada daqueles que estiverem com febre.   Os trabalhadores deverão estar uniformizados e usar máscaras (que terão de ser substituídas a cada 3 horas de uso).

Continuarão fora do trabalho, sem prejuízo dos salários, os funcionários com mais de 60 anos; gestantes; portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais morbidades associadas à COVID-19; pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar.

A resolução recomenda que não haja consumo de alimentos pelos clientes no interior das galerias e o que for comercializado terá de ser colocado em embalagens fechadas. Os comerciantes não poderão oferecer mesas e cadeiras ao público, nem promover atividades de lazer, praças de alimentação, espaços kids e similares.

Galerias terão de reforçar higienização

Limpeza de todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa, sendo que a desinfecção pode ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;

 Os funcionários devem higienizar as mãos (com água corrente e sabão ou com álcool gel 70%) com frequência e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro;

 Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser desinfetada após cada uso com álcool 70% (ou outro produto destinado a este fim, desde que regularizado junto à ANVISA), de forma a se evitar a transmissão indireta;

 – Disponibilizar produtos para higienização (álcool em gel 70%) para colaboradores e visitantes em tempo integral, devendo haver minimamente 1 (um) por loja;

– Os clientes deverão ser orientados a higienizar as mãos assim que adentrarem a loja e após finalizarem seu atendimento;

 – Permanecer a uma distância mínima de 1,5m dos clientes no momento do atendimento, criando barreiras como faixas de contenção, demarcação do piso, etc. de forma a evitar o contato próximo;

Após o término de cada expediente, deverá ser providenciada a limpeza total da loja.

 –Não deve ser realizada mistura de produtos para desinfecção, sob o risco de perderem sua eficácia, ademais os rótulos dos produtos devem ser sempre consultados a fim de verificar a correta diluição, bem como o manejo do produto.

Horário comércio

Junto com a resolução que autoriza a reabertura das galerias de lojas, na mesma edição do Diário Oficial foi publicado decreto com alguns ajustes no horário do comércio que foi autorizado a funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com exceção dos feriados. Poderão abrir mais cedo e fechar mais tarde as lojas de materiais de construção: das 7 às 21 horas. As conveniências, das 8 às 22 horas. Os serviços de saúde e as indústrias, também terão maior flexibilidade, podendo abrir mais cedo (às 6 horas, no caso dos laboratórios de análise clínicas.

No segmento industrial, como o de frigorífico, por exemplo, há um sistema de turnos, que alguns casos começam às 5 horas da manhã.  Esta mesma regra se aplica as farmácias; – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;  lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral;  padarias; restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis

› FONTE: PMCG


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