CG Morena News

Seja bem vindo,

Cotação
RSS

TOQUE DE RECOLHER: GM ENCAMINHA TRÊS À DELEGACIA E ORIENTA 11 COMÉRCIOS A FECHAREM AS PORTAS

Publicado em 23/03/2020 Editoria: Saúde sem comentários Comente! Imprimir


Como medida de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19, a Prefeitura de Campo Grande, decretou entre os dias 21 de março a 5 de abril de 2020, o toque de recolher. A ação considera a Lei Federal 13.979, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação.

No segundo dia de operação, a Guarda Civil Metropolitana orientou onze estabelecimentos comerciais a fecharem as portas e encerrar o atendimento, bem como encaminhou três pessoas para a delegacia. Nenhum dos proprietários dos estabelecimentos apresentou resistência.

Um estabelecimento comercial, localizado na Região do Prosa, também foi notificado for falta de alvará.

Atuaram na ação, que ocorreu simultaneamente nas setes regiões da Capital, e nos dois distritos, cerca de 50 guardas civis metropolitanos. Foram utilizadas 24 viaturas, dentre elas oito quatro rodas e 16 duas rodas.

Toque de recolher

“Fica determinado toque de recolher a partir do dia 21 de março a 5 de abril de 2020, das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”, diz parte do decreto.

Poderá ocorrer apreensão de veículos  e condução forçada  de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.

Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Fica delegado, em caráter excepcional e pelos prazos constantes no caput do art. 1º deste decreto, à Guarda Civil Metropolitana os poderes de fiscalização pertencentes a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente  e Gestão Urbana.

› FONTE: PMCG


sem comentários

Deixe o seu comentário