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DECRETO SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E CASAS NOTURNAS

Publicado em 19/03/2020 Editoria: Prefeitura sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande suspendeu o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outros locais voltados à realização de festas, eventos ou recepções, por meio de decreto publicado no Diário Oficial (Diogrande), nesta quinta-feira (19).

Segundo a resolução, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e manter espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.

No entanto, este artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). Não se aplica também a farmácias, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustível.

Ainda fica suspenso o funcionamento, pelo mesmo prazo, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias Municipais de Governo, de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Urbana. A medida é tomada considerando a necessidade de urgente adoção de medidas efetivas, para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a disseminação do COVID-19 entre os habitantes de Campo Grande.

› FONTE: PMCG


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