Foi sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad o projeto de lei que institui o programa de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes, publicado da edição desta quinta-feira (19) no Diário Oficial de Campo Grande.
Aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, o programa consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização, a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, em parceria com o Legislativo Municipal, Poder Executivo e Legislativo Estadual, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, instituições públicas e privadas, entidades sociais e sociedade civil organizada.
O programa deve utilizar recursos técnicos capazes de informar e conscientizar o maior número de pessoas como forma de prevenção e combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Serão desenvolvidas campanhas permanentes de informação, destinadas ao público em geral, conscientizando sobre:
I – os diversos tipos de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;
II – a identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência;
III – os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem acolhimento e orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada um forneça, bem como o endereço, telefone e horário de atendimento.
O programa será realizado em conjunto com todos órgãos municipais, em especial, com as Secretarias Municipais de Saúde; de Segurança e Defesa Social; de Assistência Social e de Educação, de forma a ser regulamentada pelo Executivo Municipal.
Anualmente, na semana em que se formaliza o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no dia 18 de maio, além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos praticados.
O programa de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes poderá ser custeado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser analisado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
› FONTE: PMCG