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RESOLUÇÃO DO PROCON CAMPO GRANDE ESTABELECE LIMITE PARA VENDAS DE ÁLCOOL GEL E MÁSCARAS

Publicado em 18/03/2020 Editoria: Consumidor sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) da terça-feira,(17), a resolução de número 001, conjunta do gabinete do prefeito Marquinhos Trad com o Procon Campo Grande, que estabelece a obrigatoriedade a todos os estabelecimentos que comercializam álcool gel e máscaras cirúrgicas a informar os preços praticados nos próximos 90 (noventa) dias.

Ficou estabelecido, a obrigatoriedade de informar semanalmente os preços dos produtos, álcool gel e máscaras cirúrgicas, como forma de fiscalização e prevenção a eventual aumento abusivo. Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas, impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos, álcool gel
e máscaras.

Os estabelecimentos ainda deverão informar de forma ostensiva, por meio de faixas ou banners (respeitando a medida de 1,5 m²) colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos álcool gel e máscaras.

“Essas medidas são para evitar o desabastecimento e o deslocamento dos consumidores ao comércio, nós devemos conforme preconiza o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, evitar ao máximo a incidência da propagação do Novo Coronavírus. Para que, o consumidor sem a necessidade de frequentar vários estabelecimentos, já saiba se existe o produto, qual o seu preço, e possa escolher o menor”. Comenta o Subsecretário Valdir Custódio.

O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, motivara a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n.8.078/90. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

As instruções para álcool gel são:

Máscaras e luvas cirúrgicas:

› FONTE: PMCG


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