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DECRETO REGULAMENTA INGRESSO NA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Publicado em 18/03/2020 Editoria: Geral sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18) a alteração da Lei Complementar n. 358, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a carreira, organização,  plano de cargos, sistema remuneratório, regime de trabalho, e os direitos funcionais da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Com a nova lei, ficam estabelecidos requisitos básicos para investidura no cargo efetivo da carreira da Guarda  Civil Metropolitana:

I – nacionalidade brasileira; II – gozo de direitos políticos; III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – nível médio completo de escolaridade; V – idade entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos; VI – altura mínima de um metro e sessenta centímetros, se mulher, e um metro e sessenta e cinco centímetros, se homem; VII – aptidão plena física e psicológica e não ser usuário de substância proibida por lei; VIII – boa saúde física e mental, comprovada em inspeção pela perícia médica oficial; IX – habilitação para conduzir veículos, no mínimo, nas categorias AB; X – boa conduta social e idoneidade moral, comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; XI – não possuir antecedentes criminais.

Concurso público

Em casos de concursos públicos, o edital fixará o prazo de validade do certame, as condições de avaliação dos participantes no processo seletivo e as regras de aplicação das provas, bem como explicitará outros requisitos exigidos para o exercício do cargo.

O edital do concurso público deverá estabelecer os conteúdos programáticos das provas de conhecimentos da formação escolar, a quantidade de vagas, os critérios de avaliação das provas de aptidão física, exame de saúde e pesquisa social.

Os requisitos exigidos serão comprovados na posse do cargo da Guarda Civil Metropolitana, ressalvados os previstos nos incisos VII, IX e X, que serão comprovados para inscrição no curso de formação profissional.

O candidato deverá gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência física mental ou sensorial que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo público de guarda civil metropolitano.

O concurso para ingressar na Guarda será constituído por 06 (seis) etapas, ficando eliminado o candidato que não atender os requisitos exigidos no edital: I – prova de conhecimentos; II – exame de saúde e toxicológico; III – prova de aptidão física; IV – exame médico e avaliação psicológica; V – investigação social; VI – curso de formação técnico-profissional. (NR).

Durante o período do curso de formação, o candidato receberá, sem que caracterize vínculo com a Administração Pública, uma bolsa auxílio de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial do Guarda Civil Metropolitano, terceira classe, letra A, mensal, e proporcional aos dias de curso, ficando à disposição do curso por tempo integral.

› FONTE: PMCG


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