A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (18) o decreto n. 14.149, que regulamenta a Lei n. 6.277 da criação do Programa de Inclusão Profissional (Proinc), da Fundação Social do Trabalho (Funsat), e dá outras providências.
O programa de natureza assistencial deve ser administrado, gerido e coordenado pela Funsat, e com a participação dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, visando proporcionar, dentre outros direitos, ocupação, qualificação social e profissional e bolsa- auxilio para cidadão em situação de vulnerabilidade econômica e social, residentes no município de Campo Grande (MS).
De acordo com o decreto, o quantitativo de vagas ofertadas pelo Proinc fica limitado a 9% do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Grande, incluso os terceirizados. É vedada, sob pena de nulidade, a utilização de beneficiários do Proinc para substituição de servidores públicos e/ou terceirizados nas respectivas atividades.
Os cursos de qualificação e requalificação profissional deverão ser formulados em consideração à escolaridade e a condição social dos beneficiários do programa e o beneficiário, quando convocado, para cursos de qualificação social e/ou qualificação e requalificação profissional e não comparecer aos mesmos, será desligado do Programa por descumprimento ao que dispõe o caput deste artigo e do art. 3° da Lei n. 6.277, de 16 de setembro de 2019.
O decreto pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial a partir da página 5. http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande
› FONTE: PMCG